Vitória: PL 7.448 é sancionado pela Presidência da República
Congresso Nacional tem 30 dias para se pronunciar sobre cada item vetado
A Presidência da República sancionou, com vetos, o Projeto de Lei 7.448/2017, que inclui no Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), “disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público”. Sendo publicado como Lei 13.655, de 25 de abril de 2018, a sanção com vetos foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).
A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) tem defendido a nova norma, pedindo sua sanção integral. Apesar dos vetos, que ainda podem ser derrubados no Congresso Nacional, o Presidente da ANESP, Alex Canuto, vê a inovação como uma conquista.
"Conseguimos uma vitória com a sanção ainda que parcial do PL. Os vetos certamente contemplam, pelo menos em parte, os receios dos órgãos de controle. Não é fácil encontrar o ponto de equilíbrio ideal entre a gestão e o controle. Essa relação tem que estar em constante aperfeiçoamento e a nova lei dá um grande passo nesse sentido. O mais importante é que o debate foi aberto”, pondera Canuto.
O Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) da 1ª Turma, Francisco Gaetani, Presidente da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), também celebra a publicação da Lei.
“Essa lei é de grande importância para a garantia da segurança jurídica para os gestores públicos. Ao reforçar que decisões judiciais e de controle respeitem princípios fundamentais do Estado de Direito e da democracia, como a presunção de inocência e o in dubio pro reo, ela permite reequilibrar a necessidade de combater a corrupção, de um lado, e a viabilidade da boa gestão da coisa pública, de outro”, avalia.
Tramitação dos Vetos no Congresso
Os vetos deverão ser avaliados em sessão conjunta do Congresso Nacional, sendo o Senado Federal, de onde se originou a matéria, o primeiro a deliberar. Caso haja a derrubada de veto para algum dispositivo no Senado, na mesma sessão os deputados deverão se manifestar. Para que o veto seja derrubado, são necessários votos da maioria absoluta da representação das duas Casas, portanto 41 senadores e 257 deputados. Ainda não existe data para a deliberação do veto, porém ele passará a trancar a pauta na última semana de maio, após decorridos 30 dias de sua publicação.
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