Mandado de Segurança sobre teletrabalho: próximos passos
Foi negado, na noite do último dia 16, o Mandado de Segurança da ANESP sobre teletrabalho. Ajuizado em abril, o MS tinha como objetivo de tornar regra, e não exceção, à carreira de EPPGG, as possibilidades de trabalho remoto já previstas na legislação do funcionalismo público, como forma de preservar a saúde dos servidores e resguardar a capacidade de ação do Estado durante a pandemia causada pela Covid-19.
Na sentença proferida na semana passada, o Juiz Eduardo Rocha Penteado afirmou que a decisão pela implementação ou não de regime de trabalho remoto estaria no âmbito da discricionariedade administrativa e não caberia ao Judiciário “substituir a Administração na análise da conveniência e oportunidade da concessão do mencionado afastamento presencial dos seus servidores nas repartições públicas, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes”.
Além disso, o magistrado pontuou que a natureza transversal da Carreira de EPPGG, que implica atuação em diferentes órgãos da Administração Pública, “prejudicaria ainda mais, a este Juízo, antever a realidade da situação peculiar de cada servidor substituído”.
Agravo de Instrumento interposto pela ANESP ainda não foi apreciado, mas perderá o objeto com o proferimento de sentença no Mandado de Segurança.
A ANESP defende, desde que impetrou o Mandado de Segurança como resposta a Instrução Normativa nº 21, de 16 de março, que o órgão central do Sipec torne regra – e não exceção – o regime de teletrabalho para os EPPGGs, independentemente da entidade de lotação, enquanto perdurar a emergência de saúde pública atual. Devem ser ressalvadas apenas as hipóteses que envolvam a manutenção de atividades em que a presença física, no momento de pandemia, seja essencial.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a decisão, a ANESP trabalha em novas estratégias para preservar a saúde dos EPPGGs. Em reunião no dia 17 de julho, a Associação e os integrantes do Torreão Braz Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à entidade, pontuaram que vale a pena aguardar a edição de ato que determine a retomada do trabalho presencial, para que se tenha algo novo a combater além das disposições da Instrução Normativa nº 21/2020. Ou, pelo menos, que haja a comprovação de justo receio de que isso pode ocorrer sem a adoção de medidas de distanciamento necessárias e de distribuição de equipamento de proteção individual, como máscaras e álcool em gel.
Debateu-se também como uma eventual nova atuação judicial poderá ser estruturada: seria mais interessante combater atos específicos de Ministérios e outros entes da Administração Pública do que contestar atos mais genéricos, como a Instrução Normativa nº 21/2020. Entre as diversas ações judiciais hoje em curso, pouquíssimas tiveram êxito. Uma que conseguiu retorno positivo foi o Mandado de Segurança nº 1018964-43.2020.4.01.3400 – demanda em que o Juiz da 4ª Vara Federal determinou a suspensão da Portaria 508/2020-INCRA, que instituiu o regime de trabalho remoto apenas para servidores integrantes de grupo de risco. Nesse caso, considerou-se desarrazoada a limitação imposta, visto que todos os outros servidores tiveram de manter a jornada de trabalho em espaços altamente sujeitos à contaminação. A impugnação individualizada de ato do INCRA, restrita aos servidores ali lotados, tornou mais claro o prejuízo suportado por eles.
O prazo para a interposição de apelação no Mandado de Segurança da ANESP (nº 1018964-43.2020.4.01.3400) é 18 de agosto. Até lá, serão aguardadas novas diretrizes do Poder Executivo Federal, que poderão embasar recurso contra a sentença proferida na ação da ANESP já em curso. Ou, se for mais adequado, esses novos elementos poderão ser impugnados por meio de novas ações judiciais.
Nesse intervalo, a Associação levantará dados entre seus filiados que serão interessantes para subsidiar a atuação da entidade na manutenção do trabalho remoto, como o número de servidores em teletrabalho, condições que ensejam a permanência em home office e necessidade de retomada da jornada presencial.
Atenta à necessidade de implementação de todas as medidas necessárias para reduzir o contágio do coronavírus e preservar a saúde de todos os EPPGGs, a ANESP fará os esforços necessários para a manutenção do regime de teletrabalho, independentemente da entidade de lotação dos servidores.