“A cada 4 trabalhadores domésticos, 3 não têm carteira assinada”: aponta EPPGG no Estadão
O EPPGG Rogério Nagamine Costanzi debate, no blog “Gestão, Política & Sociedade”, do Estadão, as condições de trabalhadoras/es domésticas/os no Brasil. Segundo Costanzi, embora a informalidade sempre tenha sido uma característica marcante e estrutural do mercado de trabalho brasileiro – especialmente no âmbito do emprego doméstico –, a situação se agravou na última década, de 2012 a 2022: “A informalidade no emprego doméstico cresceu ainda mais, aprofundando a desproteção social desse grupo vulnerável e dando sinais de mais precarização do mercado de trabalho. Hoje, de cada quatro trabalhadores domésticos no país, três não contam com a proteção da carteira de trabalho assinada. Um reflexo das desigualdades de raça e gênero do país, tendo em vista a grande predominância de mulheres negras ocupadas no trabalho doméstico”, aponta.
Em sua análise, o EPPGG demonstra que a informalidade atingiu o patamar mais elevado nos anos de 2021 e 2022, chegando a 74,8%, considerando como indicador a participação do emprego doméstico sem carteira assinada no total de empregos e tomando por base as médias anuais da PNAD Contínua. O percentual é superior ao observado nos anos de 2012 (68,6%), 2016 (66,8%) e 2019 (71,7%).
Entre as causas, Costanzi cita os efeitos da pandemia de covid-19, contudo sem reduzir o fenômeno a isso: “Em que pese a recuperação do emprego doméstico com e sem carteira assinada no ano de 2022, em função da atenuação dos impactos da pandemia, o nível de emprego doméstico com carteira em 2022 ainda era inferior não apenas ao observado antes da pandemia, no ano de 2019 (-14,8%), como também ao registrado nos anos de 2012 (-22,1%) e 2016 (-26,6%). Também chama atenção que a retração do trabalho doméstico com carteira de trabalho assinada no período entre 2012 e 2022 tenha ocorrido de forma mais intensa nas regiões mais ricas do país, ou seja, no Sudeste (- 27,3%) e no Sul (- 25,4%)”, afirma.
Por fim, o EPPGG comenta a ineficácia da política que permitiu o desconto da contribuição patronal do empregador doméstico no imposto de renda, que durou de 2006 a 2019. De acordo com Costanzi, isso não foi eficaz para formalizar em larga escala o trabalho doméstico no País, “provavelmente, porque quem se beneficiou da mesma foram justamente aqueles que já assinavam a carteira dos seus trabalhadores, sendo bem menos efetiva para estimular novas formalizações”. Para ele, “a duração dessa medida, por tanto tempo, sem qualquer impacto positivo sobre a formalização, também denota a falta de uma cultura de avaliação das políticas públicas com maior profundidade no Brasil. Ainda assim, há proposições legislativas que buscam reativar essa política”, adverte.