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MP da Funpresp tem seu prazo prorrogado pelo Congresso Nacional

No último 04 de agosto, o Congresso Nacional prorrogou a validade da Medida Provisória nº 1.119 com vistas a alterar a Lei nº 12.618, de 2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais e criou as Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Agora a MP perderá a validade se não for apreciada pelo Congresso Nacional até 05 de outubro de 2022.

Mudanças da MP 1.119/2022

A MP 1.119/2022 reabriu o prazo para adesão à previdência complementar por parte dos servidores públicos federais desde sua edição até o dia 30 de novembro de 2022. Além disso, propôs alterações não somente na forma de cálculo do Benefício Especial e no tempo de contribuição para os servidores que aderirem nessa reabertura como também no regime de contratação por parte das Fundações de Previdência complementar.

Na forma de cálculo do Benefício Especial (BE), a MP eleva a média das maiores remunerações de 80% para 100% de todo o período contributivo, com prejuízo estimado de 9,3% no valor esperado do BE e no aumento da exigência do tempo de contribuição, em função da reforma da previdência de 2019, que passou de 35/30 anos para homens/mulheres para 40 anos, com prejuízo de 12,5% para homens e 25,0% para as mulheres. A MP também prevê contribuição previdenciária extraordinária sobre o Benefício Especial em 20 anos para cobrir déficit do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS).

Outras mudanças apresentadas na MP foram a exclusão da natureza pública da Funpresp, a alteração do regime de contratações das Fundações, que até então era pela Lei de Licitações nº 8.666/1993 e agora passou para o RDC/Regime Diferenciado de Contratações dos artigos 28 a 84 da lei nº 13.303/2016, permitindo a contratação direta de terceiros, como bancos de investimentos, seguradoras e outros.

Emendas ao texto

Diante dos riscos apresentados pela MP 1.119/2022, várias entidades de servidores públicos sugeriram emendas ao texto para apresentação pelos parlamentares. Isso resultou em mais de 200 emendas.

A ANESP, via Fonacate, apresentou quatro emendas ao texto visando: 1) suprimir e alterar os dispositivos que autorizam o pagamento de remuneração e de vantagens federais acima do teto constitucional a membros das diretorias executivas das entidades de previdência complementar; 2) assegurar a igualdade de regras de cálculo do Benefício Especial entre aqueles que firmaram termo de opção, até 2021, ao Regime de Previdência Complementar (RPC), e os que agora desejam optar até o prazo de 30 de novembro de 2022; 3) afastar a incidência de imposto de renda em função do caráter compensatório do Benefício Especial; 4) assegurar aos servidores que exerçam atividade de risco uma regra de cálculo do Benefício Especial compatível com a natureza especial das atividades por eles exercidas.

A MP ainda está em estágio inicial de tramitação, sem relator designado. Diante desse cenário, a ANESP continuará monitorando seu andamento e informará aos seus associados sobre qualquer fato relevante.


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