PL define regras para incidência do teto na remuneração de servidores

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados aperta o controle sobre o cumprimento do valor-máximo que pode ser pago aos funcionários públicos. De acordo com autora, objetivo é acabar com casos em que acúmulo de benefícios gera distorções

Um Projeto de Lei (PL) analisado na Câmara dos Deputados pretende apertar o controle sobre o teto remuneratório na administração pública. De autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB/AC), a proposta de nº 714/11 cria regras para aplicação do valor-máximo de salários pagos no serviço público.

A Constituição Federal já define o teto como o valor do subsídio recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, ainda há casos em que as normas geram margem para diferentes interpretações, o que faz com que alguns servidores recebam acima do limite. “Apesar da determinação expressa na Constituição, a opinião pública continua a se escandalizar com notícias episódicas sobre autoridades que, ao acumular retribuições de diversas origens, ultrapassam o teto remuneratório", comentou a autora do Projeto.

De acordo com a proposta, os salários dos servidores não podem ultrapassar o teto nem com eventuais adicionais incorporados. Excluem-se disso, porém, itens como diárias, adicionais noturno, de insalubridade, de natalidade ou funeral, auxílio-alimentação e auxílio-creche.

Estariam sujeitos ao teto os membros de qualquer dos Poderes da União, incluindo os detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos, os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os empregados de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de suas subsidiárias - caso essas empresas recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral -, os militares (ativos e inativos), os aposentados e os beneficiários de pensões. O cumprimento da norma seria de responsabilidade dos órgãos pagadores e os dirigentes diretos poderiam ser responsabilizados nos casos em que o teto fosse excedido.

O Projeto tem caráter conclusivo e passará pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP, com informações da Agência Câmara