Equiparação é legal

Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um coronel reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que tentava reverter decisão da Justiça goiana segundo a qual o benefício concedido a servidores da ativa não era extensível aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio pago aos militares em atividade. O relator, ministro Jorge Mussi (foto), ao garantir ao militar o direito à gratificação, destacou o fato de que, quando da transferência para a reserva remunerada em 1985, constavam de seus proventos as incorporações de gratificação em decorrência do exercício no Comando do Policiamento do Interior.

Passagem não exclui servidor
O ministro Jorge Mussi ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de que "a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a que pertence". Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em que o artigo 5º da Lei Delegada 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um quarto. Com o advento da EC 41, batizada de Reforma da Previdência, uma nova fórmula foi implementada para aposentadoria dos servidores públicos federais. Até a promulgação da emenda 41, em 2003, havia a paridade plena sobre os vencimentos para os servidores da ativa e inativos, mas essa igualdade foi, então, extinta. Quem ingressou no serviço público antes da emenda e se aposentou após a promulgação dela, deve obedecer as regras de transição.

Lula está sendo instruído
A Consultoria-Geral da União (CGU) elaborou documento com informações que serão utilizadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 181. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação visa obter, do Supremo Tribunal Federal (STF), declaração no sentido de que o artigo 51, da Lei 6.880/80, não foi recepcionado pela Constituição. O dispositivo estabelece que os militares devam esgotar os recursos administrativos antes de recorrer ao Judiciário. Também determina que antes de ingressar com processo na Justiça, o militar comunique o seu superior hierárquico. O MPF alegou que essa regra é incompatível com Constituição, pois "cria restrições ao acesso à justiça por parte dos militares". Mas a CGU considera que "não há qualquer lesão ou ameaça a preceito fundamental", uma vez que as disposições impugnadas na ADPF não se aplicam no âmbito das Forças Armadas.

Avaliação no TCU
Foi agendada, para o próximo dia 18, reunião de trabalho com os dirigentes do Tribunal de Contas da União (TCU) para alinhar os procedimentos relativos à nova sistemática de avaliação de desempenho disposta pela Portaria 180/2009, bem como orientar sobre a implantação e as regras de funcionamento do Programa Reconhe-Ser.

Os titulares das unidades básicas e de suas unidades integrantes, bem como o titular da Secretaria de Controle Interno, estão convocados para participar do evento.

Os chefes de gabinete das unidades de assessoramento a autoridades, ou os assessores por eles indicados, também estão convidados a participar dos trabalhos. Cada unidade deve encaminhar, até dia 12, para o endereço eletrônico aceri@tcu.gov.br, o nome do dirigente (ou respectivo substituto) que irá participar da reunião. Dúvidas acerca de diárias e passagens podem ser dirimidas junto à Gerência de Diárias e Passagens da Segedam, pelo telefone: (61) 3316-5080.

Outras informações podem ser obtidas na Secretaria-Adjunta de Administração.

Dificuldade orçamentária
O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, recebeu integrantes da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) em uma reunião para tratar diversas pendências e demandas que vêm sendo negociadas. O Planejamento aproveitou a oportunidade para falar sobre as dificuldades orçamentárias que o governo está enfrentando devido à queda na arrecadação de impostos. Diante do problema, o governo estaria analisando quais os impactos orçamentários necessários para implantar as tabelas salariais em 2010 para diversos setores (PGPE/PST, C&T, INPI, Inmetro, Tecnologia Militar, PEC/FAZ, INEP e FNDE) além de Gratificação de Qualificação (GQ) e Retribuição de Titulação (RT) para Incra e Cultura. Outra demanda urgente são reajustes no auxílio-alimentação e contrapartida nos planos de saúde.

Parecer favorável aos 28,86%
O parecer do Ministério Público Federal (MPF) relativo ao Incidente de Uniformização proposto pelos advogados contratados pelo Unafisco foi favorável aos 28,86% integral sobre a Remuneração Adicional Variável (RAV), sem a compensação dos 26,66% feita pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal – 5ª Região. O procurador da República, Fernando José Araújo Ferreira, responsável pelo parecer, decidiu pelo entendimento adotado pela 1ª Turma do TRF-5, que reconhece o percentual de 28,86% integral, e favorece os filiados do Unafisco. O diretor-adjunto de Assuntos Jurídicos do Unafisco, Kleber Cabral, reuniu-se com o procurador, em Recife (PE), para demonstrar que outras carreiras já haviam recebido, pela via judicial, os 28,86% sobre toda a remuneração, inclusive auditores fiscais que ingressaram com ações em outros locais do País. Na ocasião, Kleber Cabral ainda ressaltou que os reposicionamentos de até três níveis, estabelecidos pela Lei 8.627/93, não trouxeram qualquer modificação para a classe/padrão A-III, uma vez que essa posição, e não a classe/padrão B-VI, era a mais alta da tabela de vencimentos. Naquela data, o procurador se comprometeu a analisar cuidadosamente o caso e, no dia 30 de julho, decidiu favoravelmente aos filiados do Unafisco, reconhecendo a incidência dos 28,86% integral sobre a RAV.

Fonte
Jornal de Brasília – Ponto do Servidor – 7 de agosto de 2009