“Ficha limpa” para cargos de DAS e funções de confiança dos Três Poderes

Em trâmite na Câmara, Projeto de Lei pretende proibir que condenados judicialmente ocupem cargos comissionados no Executivo, Judiciário e Legislativo, além de funções de direção ou de conselho em ONGs, associações, sindicatos, Oscips, entidades esportivas, entre outras

Um Projeto de Lei (PL) em trâmite na Câmara dos Deputados pretende impedir que pessoas condenadas judicialmente ocupem cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou funções de confiança nos Três Poderes da União. A barreira também é válida para o preenchimento de vagas em diretorias ou em conselhos de administração e fiscais de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, ONGs, entidades esportivas, de utilidade pública ou classistas, associações, sindicatos, partidos políticos e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip); e para qualquer atividade em emissoras de rádio e TV.

De acordo com a proposta, serão impedidos de ocupar tais cargos aqueles que já tiveram sentença transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. A proibição vale por oito anos após o cumprimento da pena por crimes de diversas naturezas, como contra a economia, a administração pública, o sistema financeiro ou o meio ambiente, crimes eleitorais, de abuso de autoridade, de tráfico, entre outros.

Também ficam proibidos de exercer as atividades os cônjuges, companheiros ou “parentes em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau” - como tios, cunhados e sobrinhos - daqueles que foram condenados.

Outra determinação dada pelo Projeto visa dar maior transparência à gestão de entidades que recebem algum tipo de financiamento público. Para tanto, está previsto que essas instituições devem prestar contas peridociamente ao Tribunal de Contas da União e disponibilizar no portal das Contas Públicas informações sobre a utilização dos recursos.

O PL 7.396/2010 é de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) e foi feito nos moldes da recentemente aprovada “Lei da Ficha Limpa”, válida para os políticos. A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Atualmente, ela está na CTASP aguardando o parecer da relatora, deputada federal Thelma de Oliveira (PSDB/MT).

O acesso à integra do PL pode ser feito aqui.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP