Vitória! Justiça obriga União a ressarcir EPPGGs por cobrança indevida de contribuição previdenciária sobre terço de férias. Saiba como receber seu dinheiro

*Última atualização em 28/09/2015 às 16h57

ANESP inicia coleta de documentos para viabilizar ressarcimento aos associados da contribuição previdenciária sobre o terço de férias

A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) teve sucesso na ação que pedia o fim da cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias e iniciará o processo de execução do ressarcimento de valores cobrados entre março de 2006 e março de 2011, data de ingresso da ação.

Para isso, é pedido que seja entregue na sede da ANESP, entre segunda e sexta-feira, das 9h às 18h, e até 6 de novembro, os seguintes documentos:

  • cópia do documento de identidade (ou CNH);
  • procuração individual assinada e autenticada em Cartório (conforme este modelo);
  • ficha financeira (conseguida na Coordenação de Recursos Humanos do órgão responsável pelo pagamento do salário *e/ou comissão ao longo do período em questão);
  • R$ 80 para execução, pelo contador especializado, do cálculo dos valores a serem recebidos. O pagamento não será aceito em dinheiro, admitindo-se apenas cheque cruzado ou comprovante de transferência bancária (Banco do Brasil; Conta Corrente 403.985-8 ; e Agência 36005. CNPJ 32902462/0001-90)

A ANESP somente aceitará a entrega da documentação completa, em mãos e mediante protocolo de recebimento. O envio pelos Correios será permitido apenas para associados residentes fora de Brasília.

O Diretor Jurídico da ANESP, Alex Canuto, conversou com a reportagem da ANESP e dá mais informações na entrevista abaixo:

ANESP - O que esta ação pedia e qual o argumento apresentado?

Alex Canuto - Que a União parasse de cobrar a contribuição previdenciária sobre o terço de férias e ressarcisse os valores debitados entre 2006 e 2011. Não dá para pedir ressarcimento da cobrança anterior a 2006 em razão da prescrição quinquenal. A argumentação é de que essa parcela não se incorpora ao salário, então não cabe incidir contribuição previdenciária.

ANESP - Quem esta ação abrange?

Alex Canuto - A princípio, todos os EPPGGs que eram associados à ANESP em 14 de março de 2011, data de início da ação na Justiça, e continuam associados. Mas vamos tentar ampliar esta lista.

Veja se você é um dos beneficiários

ANESP - O que fazer caso algum Associado não esteja na ação?

Alex Canuto - Se ele ou ela já era EPPGG no período de março de 2006 e março de 2011, mas não está entre os beneficiários, significa que não era associado à ANESP na data de ingresso da ação. Para os que se associaram após esta data, a ANESP tentará fazer com que a Justiça aceite o ingresso dessas pessoas na fase de execução, mas não há garantia de que conseguirá, pois não é pacífico entre os Tribunais o entendimento sobre esse ponto. Por isso, haverá o grupo 1, daqueles que eram associados em 14 de março de 2011 e estão com o nome nos autos, e o grupo 2, daqueles que não estão com o nome lá e que tentaremos inserir. O objetivo dessa divisão é não atrasar a execução daqueles cujo direito ao recebimento é pacífico. De toda forma, para que exista a possibilidade de que a pessoa passe a ser beneficiária, será preciso enviar a documentação à Associação e pagar os R$ 80 para execução do cálculo. A ANESP não poderá ressarcir esse valor caso o juiz não aceite a inclusão de novos beneficiários, pois o cálculo ocorre em etapa anterior à manifestação do magistrado.

ANESP - E quem não é associado?

Alex Canuto - Para quem não era associado naquela data e quiser se associar agora, a execução correrá junto com o grupo 2, para o qual vamos tentar estender o direito. Por outro lado, para quem era associado naquela data, está com o nome nos autos, mas se desligou da ANESP depois disso, basta se reassociar e apresentar a documentação, que será incluído no grupo 1, daqueles com direito garantido.

ANESP - A ação contempla aqueles que ingressaram na Carreira após 2011?

Alex Canuto - Não. A contribuição previdenciária sobre o terço de férias deixou de ser descontada em dezembro daquele ano, após edição da Medida Provisória 556/2011.

ANESP - Há estimativa de valores a serem recebidos?

Alex Canuto - Cada caso é um caso e precisa de um cálculo individual, mas acredita-se que o menor ressarcimento deverá ser de aproximadamente R$ 600, em valores de hoje, a serem corrigidos até a data do pagamento final, para quem tirou férias apenas 1 vez no período, estava no padrão A1 e não tinha DAS. Já quem tirou férias 7 vezes no pardrão S4, deverá receber mais de R$ 5.000, também a serem corrigidos.

É importante ressaltar que o contrato com o escritório Torreão Bráz Advogados prevê que 6% do montante a ser devolvido será repassado aos advogados a título de honorários.

ANESP - Quem calculará esse valor devido pela União?

Alex Canuto - O cálculo será feito por um advogado-contador especializado do escritório Torreão Bráz, e poderá sofrer embargos por parte da União. Por isso, o escritório de advocacia recomenda que todos os cálculos sejam feitos com o mesmo profissional para que adotem a mesma metodologia, e o processo possa caminhar mais rápido. No caso, para facilitar a defesa na fase de execução, a ANESP encaminha para o Torreão Bráz Advogados, que possui um profissional especializado.

ANESP - Quando os valores deverão ser devolvidos?

Alex Canuto - O processo de execução é alvo de constantes manobras para postergar o pagamento pela União. Somando essas interposições e o ritmo do Judiciário, acredita-se que pode levar algo próximo a cinco anos.

ANESP - E como esse pagamento será realizado?

Alex Canuto - Por meio de depósito em conta judiciária a ser aberta na Caixa Econômica Federal pela Justiça no ato da devolução. O saque é feito pelo beneficiário diretamente no caixa. O honorário advocatício é repassado diretamente pela Justiça ao escritório.

Nenhum valor a ser ressarcido será intermediado pela ANESP.

ANESP - Os Associados precisam autorizar a ANESP a continuar com ação nessa fase de execução. Quais são os documentos necessários?

Alex Canuto - É fundamental que os Associados entreguem a documentação completa. Não dá para iniciar um procedimento jurídico faltando documentos para depois acrescentá-los no meio do caminho. Isso atrasaria tudo muito mais. Somente para os Associados residentes fora de Brasília é permitido o envio pelos Correios.

É preciso trazer para a ANESP procuração assinada e reconhecida em cartório, cópia de identidade, ficha financeira e R$ 80 para execução do cálculo. O Associado deixa a documentação e recebe um protocolo comprovando que cumpriu com sua parte. A partir daí é com a ANESP e com o escritório de advocacia.

ANESP - Qual é o prazo para entrega desses documentos e qual o horário de funcionamento da ANESP?

Alex Canuto - O prazo máximo para entrega é 6 de novembro de 2015. O horário de funcionamento da ANESP é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Os documentos também poderão ser entregues em Assembleias Gerais da Associação.

ANESP - O que é essa ficha financeira e como consegui-la?

Alex Canuto - É um documento que o EPPGG deverá conseguir na Coordenação de Recursos Humanos, ou similar, do órgão responsável pelo pagamento do salário. No Planejamento, responsável na maioria dos casos, o setor que libera essa ficha é a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, a Cogep.

Confira abaixo os telefones de contato para ativos e aposentados:

Ativos - Divisão de Pagamentos/Cogep
(61) 2020-5327/5326
cogep.dipag@planejamento.gov.br 
Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Sobreloja, Sala 135

Aposentados - Divisão de Aposentadoria e Pensões
(61) 2020-5158/5150
aposentadoria@planejamento.gov.br 
Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Térreo, Sala 23

O documento pode ser enviado para o requisitante em via impressa ou PDF.

*Caso o EPPGG tenha ocupado cargo em comissão no período, o mesmo deverá buscar também ficha financeira referente no órgão que efetuava o pagamento da comissão.

ANESP - Caso ainda tenha restado dúvidas, como o Associado deve proceder?

Alex Canuto - Procure a ANESP que nosso pessoal já está preparado para atendê-los. É só ligar para 61 3323-2397, de segunda a sexta-feira, entre 9h e 18h. Também pode ser enviado e-mail para secretaria@anesp.org.br.