Seges publica novas regras para PCLD e abre seleção para o primeiro semestre de 2020

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia publicou nesta quarta-feira (18) dois normativos referentes ao Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) da carreira de EPPGG. A Portaria nº 2.320 estabelece regras atualizadas para o PCLD, considerando a necessidade de adequá-las ao Decreto nº 9.991/2019 (Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas). Já a Portaria nº 2.321 define o número de vagas e prazo de candidatura para afastamento no primeiro semestre de 2020 em programas de capacitação de longa duração.

Novas regras

A nova norma institui a necessidade de os EPPGGs apresentarem alguns documentos adicionais no ato de inscrição nas seleções do PCLD, como o trecho do Programa de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do órgão em que atua comprovando aquela necessidade de desenvolvimento. como o trecho do Programa de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do órgão em que atua comprovando aquela necessidade de desenvolvimento e a manifestação da unidade de gestão de pessoas do órgão em que o servidor está em exercício indicando o alinhamento do projeto de pesquisa com o Plano Anual de Capacitação do órgão.

Confira a íntegra do normativo.

PCLD do primeiro semestre de 2020

Segundo a Portaria nº 2.321, estão disponíveis para o primeiro semestre de 2020 quatro vagas no âmbito do PCLD, sendo duas para mestrado, com afastamento de até 24 meses, e duas para doutorado, com afastamento de até 48 meses. O prazo para protocolo dos documentos via SEI é 4 de outubro de 2019.

Cronograma do processo seletivo

A inscrição será por meio eletrônico, em ambiente a ser disponibilizado pelo órgão gestor da carreira no site do Ministério da Economia. Segundo o texto do normativo, os pedidos de inscrição já devem conter todos os documentos requeridos na Portaria 2.320, Artigo 5º. Os que foram protocolados antes do dia 18 de setembro têm até 4 de outubro para adicionar eventual documentação ausente.

Leia a íntegra da Portaria 2.321/2019.